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Prepare-se para as obrigações acessórias de 2024

Manter uma empresa em dia com as diversas obrigações mensais e anuais é meio caminho para uma boa gestão.

A agenda de obrigações fiscais para o calendário de 2024 é composta por declarações que têm formato anual, sem descuidar das entregas mensais que uma assessoria contábil deve realizar .

Às vésperas do ano novo, marcado por um período desafiador para diversos setores da economia global, a chegada de 2024 representa uma oportunidade crucial para renovar estratégias e garantir benefícios tributários que impulsionem o sucesso empresarial.

Assim, em meio a um cenário econômico complexo, estar em dia com as obrigações contábeis pode ser a chave para uma considerável redução nos encargos fiscais mensais, proporcionando à empresa recursos adicionais para investimentos estratégicos ou mesmo para a remuneração dos sócios.

Dessa forma, preparamos a seguir as principais obrigações do ano que está por vir.

O que é obrigação acessória?

Em linhas gerais, as obrigações acessórias são aquelas declarações que precisam ser entregues mensal, trimestral e anualmente pelas empresas visando mostrar ao governo que a empresa cumpre com suas obrigações e segue as regras fiscais estabelecidas.

Assim, fica evidente que essas declarações são de entrega obrigatória e, por isso, a não entrega delas pode ocasionar multas altas que prejudicam a empresa.

Portanto, confira no próximo tópico as principais obrigações acessórias dos três primeiros meses de 2024.

Quais são as obrigações acessórias?

As obrigações tributárias acessórias para empresas no Brasil podem incluir e variar de acordo com a natureza e o porte da empresa e com a atividade econômica que desenvolve.

Elas podem incluir:

  • Apresentação de declarações fiscais (DCTF, EFD Contribuições, etc.);
  • Emissão de notas fiscais e documentos fiscais;
  • Apuração e pagamento de impostos e contribuições (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros);
  • Preservação de documentos e livros contábeis por um período determinado por lei;
  • Prestação de informações às autoridades fiscais.

Obrigações acessórias segundo o Regime Tributário

Simples Nacional

  • DEFIS: Declaração de Informações Econômicas e Fiscais, auxilia negócios a declararem suas despesas. Prazo de entrega até 31 de março de cada ano subsequente;
  • DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, enviada mensalmente ao governo por empresas que fazem retenção de imposto IRRF;
  • DESTDA: Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação. Obrigação acessória mensal para recolhimento de ICMS;
  • Outras: EFD ICMS/IPI, Sefip/GFIP, ECF.

Lucro Presumido

  • DES: Declaração Eletrônica de Serviços. Exigida por algumas prefeituras, com o objetivo de declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês;
  • DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais. Cobrada mensalmente, tem o objetivo de declarar os dados de vários tributos e contribuições;
  • SPED Fiscal: sistema utilizado para transmitir digitalmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Outras: LFE, SISCOSERV, GIA Estadual, ECF, ECD, EFD ICMS/IPI e SEFIP/GFIP.

Lucro Real

  • SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Destinado aos contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS;
  • EFD ICM/IPI: integra o Processamento Eletrônico de Dados (PED) e substitui a escrituração contábil em papel através da digitalização de arquivos cadastrados;
  • CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é uma declaração acessória útil para informar as demissões e admissões dentro do regime CLT;
  • Escrituração Contábil Digital (ECD): substitui o papel nos livros: livros diário e auxiliares, livros de balancetes diários e livros de razão e auxiliares.

Principais obrigações do 1º trimestre 2024

Janeiro

  • Dia 31: Optar pelo Simples Nacional, caso queira migrar a empresa para este Regime
  • Dia 31: Entregar GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – referente ao 13º salário dos colaboradores

Fevereiro

  • Dia 28: Entregar DRF – Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – com informações referentes ao ano anterior
  • Dia 28: Entregar DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – e DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – referentes ao ano anterior, se for necessário conforme as atividades praticadas pela empresa

Março

  • Dia 31: Entregar DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – para empresas do Simples, com dados sociais, fiscais e econômicos.

Leitura da integra da notícia Jornal Contábil

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