Novo cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1996, de 3 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 233, Seção 1, página 42, de 07/12/2020, que atualiza o cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), alterando as datas em que contribuintes passam a ser obrigados à entrega da escrituração.

A Instrução Normativa atualiza o cronograma de implantação da EFD-Reinf e altera datas para quem é obrigado a entregar a escrituração.

Com a recente simplificação das informações que são prestadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi necessário também a realização de ajustes no formato (Leiaute) e informações que são prestadas pela EFD-Reinf.

Em razão desses ajustes foram alteradas as datas de início de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, para os seguintes grupos de contribuintes:

 A partir de 10 de maio de 2021 para os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas nesse grupo as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 A partir de 8 de abril de 2022 para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

A EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), visam substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, mais adiante, e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Por isso, essas três obrigações precisam ser implantadas de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.


Fonte: Receita Federal e Ministério da Economia.

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