Novo Código para Declaração de Imposto Antecipado na DCTF
Use o novo código para declarar todo o imposto antecipado na DCTF referente ao mês de realização do investimento. Empresas devem declarar os valores do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações nos fundos de investimento, conforme o artigo 27 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Procedimentos Especiais e Códigos de Receita
A norma estipula que o administrador do fundo de investimento deve reter o imposto. Empresas podem, portanto, recolher este imposto à vista até 31 de maio de 2024 ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas, iniciando em maio. A DCTF de dezembro de 2023 deve informar o IRRF utilizando o código de receita 6239, com as extensões das parcelas adotadas pelo contribuinte.
Contudo, se o cotista realizar investimento no fundo de investimento por meio de amortização, resgate ou alienação de cotas antes do pagamento integral do IRRF, todas as parcelas vincendas terão seu vencimento antecipado para a data da realização. Nesse cenário, o declarante deve incluir todo o imposto antecipado na DCTF referente ao mês de realização do investimento, utilizando o código de receita 6336-01. O período de apuração será, portanto, o dia da amortização, resgate ou alienação. Além disso, o declarante precisa retificar a DCTF de dezembro de 2023 para excluir as parcelas vincendas que foram antecipadas.
Consulta de Códigos de Tributo na DCTF
Para consultar os códigos de receita que podem ser declarados na DCTF, acesse aqui.
Leitura da integra da notícia: RFB
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