Receita Federal Publica Instrução Normativa RFB nº 2.201
A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 2.201, em 15 de julho de 2024, trazendo um novo tratamento para as perdas incorridas no recebimento de créditos devidos às instituições financeiras.
Dedução de Perdas no Lucro Real e CSLL
A partir de 1º de janeiro de 2025, instituições financeiras poderão deduzir essas perdas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela norma.
Atualizações nas Regras de Dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Dessa forma, a nova norma também atualiza as regras de dedutibilidade dos JCP na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Além disso, a atualização inclui a definição das contas de patrimônio líquido que compõem o cálculo do JCP, proporcionando maior clareza e precisão no processo de dedução.
Definição da “Data do Evento” para Incorporação, Fusão ou Cisão
Outra alteração importante é a definição da “data do evento” para as pessoas jurídicas que dependem de autorização para sua incorporação, fusão ou cisão, facilitando o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais.
Impactos e Consultas
A RFB busca, com essas mudanças, atualizar e aprimorar a legislação tributária, oferecendo um ambiente mais favorável e previsível para instituições financeiras e outras empresas. Assim, para obter mais detalhes, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, publicada no DOU.
Normas Relacionadas
Portanto, a nova instrução normativa altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, integrando-se ao conjunto de regulamentações que visam modernizar e clarificar as práticas tributárias no Brasil.
Leitura da integra da notícia: GOV BR
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