A versão 1.3 do PGD Dirf 2022, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72, de 14 de julho de 2022, contempla algumas alterações.
Esta nova versão do PGD Dirf deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022).Fonte: Receita Federal