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Nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2021 já está disponível

Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de renda para 31/05/2021, instituída pela Instrução Normativa 2010, /2021, todos os vencimentos vinculados a essa data-limite também foram prorrogados.

Assim, a Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) com os novos vencimentos.

É importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.

A nova versão gera os DARFs para pagamento com as datas de vencimento atualizadas para 31/05.

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:

 Do DARF cota única.

 Da primeira cota.

 Da devolução do auxílio emergencial.

 Da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

 Da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.

Importante: O débito automático das quotas da DIRPF planejado para 30/04/2021 foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.

Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores do DARF com vencimento em 30/04.  Após essa data, esses débitos aparecerão como vencidos.

A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/05/2021.

A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e na diminuição da propagação da doença.

Deve-se destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Clique aqui para baixar a nova versão do PGD 2021


Fonte: Receita Federal.

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