Lançamento do PGD DCTF 3.7b
Nova versão traz melhorias significativas para o preenchimento de declarações
A Receita Federal disponibilizou no dia 12 de julho de 2024 a versão 3.7b do PGD DCTF para download. Utilize este programa para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, incluindo a declaração obrigatória para pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Principais Novidades do PGD DCTF 3.7b
Assim, o PGD DCTF 3.7b permite a inclusão de mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração. Além disso, a Receita Federal atualizou a tabela de códigos de receitas.
Recomendações e Instruções
Portanto, antes de instalar o programa, grave as DCTF elaboradas nas versões anteriores para importá-las, se desejado. Utilize a função “Importar” do menu “Declaração” para recuperar as declarações elaboradas nas versões 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal. Dessa forma, para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, confira a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada pelo menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024.
Acesse o site oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.
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