Embora o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) receba eventos de desligamento com data futura, excepcionalmente o recebimento de desligamentos que ocorrerão no mês de março estão bloqueados.
A medida se dá devido à alteração no cálculo da contribuição previdenciária prevista na Emenda Constitucional nº 103, 12 de novembro de 2019, que será implantada com a Nota Técnica nº 17/2019, no próximo mês, com a entrada em vigor da nova sistemática de aplicação da alíquota previdenciária em faixas progressivas.
Para implantação da NT nº 17/2019, que traz novas regras de cálculos previdenciários da EC nº 103/2019, não serão recebidos eventos de desligamento com data de ocorrência futura em março.
O bloqueio é temporário e não atinge desligamentos com data até o mês de fevereiro de 2020. Esses estão liberados, inclusive para envio com data futura.
Fonte: Portal eSocial.