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Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 05/2024 – Min. Trabalho

Suspensão dos Recolhimentos do FGTS em Municípios do Rio Grande do Sul

Complementa a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul.

Detalhes da Suspensão

Conforme a Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, e a Nota Orientativa FGTS Digital n° 04/2024, os recolhimentos do FGTS de abril a julho de 2024 ficam suspensos por 180 dias a partir de 2 de maio de 2024. Essa suspensão ocorre independentemente de adesão prévia, sem incidência de atualização, multa e encargos até 29 de outubro de 2024.

A partir de 15 de junho de 2024, o ambiente do FGTS Digital estará ajustado para permitir os recolhimentos suspensos sem encargos no período. Os municípios contemplados são exclusivamente aqueles atingidos por calamidade pública reconhecidos na Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, e inclusões posteriores.

Para que o sistema reconheça as regras de suspensão de exigibilidade, os empregadores com estabelecimentos nos municípios abrangidos pela calamidade devem retransmitir, a partir de 15 de junho de 2024, os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do e-Social das competências 04/2024, 05/2024 e 06/2024, que foram objeto de transmissão antes da adequação do sistema FGTS – Digital.

Restituição de Encargos Indevidos

Se houver recolhimentos efetuados anteriormente à adequação, os encargos indevidamente somados serão passíveis de restituição, conforme as regras divulgadas na Nota Orientativa FGTS Digital n° 04/2024.

Mais Informações

Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 05/2024 e o Portal de informações do FGTS Digital: Portal FGTS Digital.

Caso necessário, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento, disponível em: Fale Conosco.

 

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