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Nota fiscal: novos meios de correção entram em vigor em 01/09 – IOB

O Diário Oficial da União publicou o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece procedimentos adicionais para corrigir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A partir de 1º de setembro de 2024, a medida entrará em vigor. Confira os detalhes a seguir e conheça os novos métodos para corrigir notas fiscais.

Como funciona o processo de correção de nota fiscal atualmente?

Hoje, quando um erro ocorre na emissão da NF-e, você pode corrigir a nota fiscal usando uma carta de correção eletrônica ou uma NF-e complementar. No entanto, em alguns casos, nem a carta de correção eletrônica nem a NF-e complementar funcionam.

Quais são os novos meios de correção de nota fiscal?

A partir de 1º de setembro, se um erro na NF-e não puder ser corrigido com uma nota fiscal complementar ou uma carta de correção eletrônica, você pode anular a operação emitindo uma NF-e de devolução simbólica. Assim, você deve emitir a NF-e de devolução simbólica em até 168 horas (7 dias completos) após a entrega. Essa opção está disponível para operações internas e interestaduais, mas não para devoluções parciais.

Como a mudança vai funcionar na prática?

Na prática, quando a operação for destinada a um não contribuinte, você deve emitir uma NF-e de entrada. Da mesma forma, se a operação for destinada a um contribuinte, o destinatário deve emitir uma NF-e de saída. Além disso, você precisará emitir duas notas fiscais: a primeira, de devolução simbólica, para anular a operação anterior, e a segunda, com as informações corrigidas.

Quais campos devem ser preenchidos na NF-e de devolução simbólica?

A NF-e de devolução simbólica deve conter os seguintes campos preenchidos:

  • No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, você deve incluir as mesmas informações da NF-e original de saída.
  • No campo “natOp – Natureza da Operação”, insira a expressão “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024”.
  • No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, coloque o texto: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.
  • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, informe a chave de acesso da NF-e de saída original.

Em operações envolvendo um não contribuinte, registre o evento “Operação não Realizada” na NF-e original de saída. Para corrigir a operação de saída original, emita uma NF-e de saída com as informações corrigidas, incluindo os seguintes detalhes:

  • No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, insira o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.
  • No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, use o código “1=NF-e normal”.
  • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, inclua as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.

Além disso, na nova NF-e com os dados corrigidos, o destinatário contribuinte deve registrar o evento “Confirmação da Operação”.

 

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