Foi disponibilizada, no Portal do Sped, uma orientação, aplicável à EFD Contribuições, relativa à Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023.
Considerando que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, a Receita Federal informa que os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela disponibilizada no Portal do Sped.
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