Com a publicação da Lei nº 13.419, de 13 de março de 2017, definindo o que se considera gorjeta, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, a Secretaria da Receita Receita Federal do Brasil (SRFB), disponibilizou, em seu Portal NFC-e, o Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR Code (versão 4.2), de março de 2017, apresentando a seguinte alteração:
◊ Informa que dado relativo ao troco só será obrigatório a partir da nova versão do leiaute da NFC-e, conforme a NT 2016.002.
As alterações no leiaute do DANFE NFC-e implementadas pela versão 4.2 do Manual de Padrões Técnicos serão de observância obrigatória a partir de 3 de abril de 2017. Todavia recomenda-se que as empresas e desenvolvedores adéquem os leiautes de impressão do DANFE NFC-e para essa nova versão o quanto antes, visto que houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel.
O Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR Code (versão 4.2 de março de 2017) está disponível no Portal NFC-e e na página Downloads do site da Atvi.Clique no item Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – versão 4.2 de março de 2017 da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo em PDF
Fonte: Portal NFC-e.