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NF-e: Versão 4.0 será obrigatória a partir de 2 de julho

A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) antigas, e exigirá a emissão de notas pela versão atualizada. Ou seja, a versão 4.0.

Aqueles que vendem produtos (bens e/ou mercadorias) precisam se adaptar às alterações da NF-e, pois, embora a obrigatoriedade do novo leiaute tenha sido prorrogada para julho deste ano (o prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 o ambiente de homologação já estava aberto para testes e, em 4 de dezembro, começou a funcionar na prática o ambiente da versão 4.0. Assim, o arquivo XML da NF-e passará a ter uma nova organização, sendo necessário ter um sistema preparado para a alteração.

Mesmo com a proximidade do prazo, muitos profissionais têm dúvidas sobre as principais mudanças. Portanto é necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo leiaute, a fim de não perder o prazo com notas fora do padrão.

A previsão, até o momento, é que o modelo antigo será desativado e não mais aceito pelos órgãos fazendários estaduais (SEFAZ) a partir de 2 de julho de 2018.

Nota Técnica 2016.002, que trata sobre o leiaute NF-e 4.0 foi divulgada em novembro de 2016 pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).

Principais mudanças

Abaixo são listadas as principais modificações. Ou seja, aquelas que, de início, trarão impacto no dia a dia dos profissionais da contabilidade:

 A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o

protocolo TSL 1.2, ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.

 Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais

com Substituição Tributária (ST) também terão novidades. O novo leiaute permitirá identificar o valor

referente ao percentual de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

 O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de

Pagamento. Nele há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso

informar a forma de pagamento: cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Outras mudanças que também precisam ser consideradas

 No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a

opção 5 (Operação presencial, fora do estabelecimento).

 O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de

frete (id X02).

 Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos

sujeitos a restrições sanitárias.

 No caso de medicamentos, o código da ANVISA deve ser informado sempre em campo específico.

Fonte: FENACON.

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