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NF-e: Versão 4.0 e suas mudanças

O preenchimento incorreto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) gerará rejeição da nota, podendo causar problemas futuros para as empresas. Portanto se deve ficar atento às alterações na hora do preenchimento da NF-e na versão 4.0.

Principais alterações relacionadas ao preenchimento da NF-e

 Exclusão do Campo clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”.

 Alteração na coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e cEnq

(id:O06) “Código de Enquadramento Legal do IPI”.

 Alteração nas regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10.

 Regra de validação N27d-10 para implementação futura.

 Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20 para impedir que seja informado zero

como percentual de FCP ou FCP-ST. Os campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) só

devem ser informados se o produto estiver sujeito à incidência do mesmo.

 Regra de validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10.

 Regra de validação YA03-10 não se aplica a nota fiscal com finalidade de ajuste e de devolução.

O principal objetivo de uma nova versão da NF–e é o aperfeiçoamento do formato desse documento. Assim, a seguir, são referenciadas as principais mudanças implementadas no conteúdo da nota.

Alterações relacionadas à NF-e

 No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do

estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante) no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.

 Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 (Nota Fiscal modelo 02), que possibilitará referenciar esse

modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.

 Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de

qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos

agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, farmacêuticos, bebidas, águas envasadas,

embalagens etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.

Obs.: A obrigatoriedade da informação desse grupo se aplica apenas a medicamentos e produtos

farmacêuticos.

 Inclusão de campo para informar o Código ANVISA no grupo específico de medicamentos.

 Inclusão de campo no Grupo Total da NF–e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de

mercadoria por estabelecimento não-contribuinte desse imposto.

 Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS-ST nas operações com combustíveis,

quando informado CST 60.

 Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP

(id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).

 Alterado Grupo de Informações do Transporte da NF–e, com a criação de novas modalidades de frete

(tag modFrete).

 Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com substituição

tributária. Dessa forma, altera o leiaute da NF–e para identificar o valor devido em decorrência do

percentual de ICMS relacionado ao FCP, nas operações internas, ou nas operações interestaduais com ST,

não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.

 Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).

 Alteração no nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento”, com a inclusão

do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento desse grupo passa a ser possível também para

NF-e (Modelo 55).

Em relação aos casos de NF-e de Ajuste ou de Devolução, o campo “Forma de Pagamento” deve ser

preenchido com o valor “90” (Sem Pagamento).

Importante: Conforme contagem regressiva destacada no Portal NF-e, em 02/07/2018, a versão 3.10 da NF-e será desativada (vide alteração do leiaute na Nota Técnica 2016.002 – versão 1.42 disponível na aba “Documentos”). Ou seja, a partir da data desta publicação, faltam 102 dias.

Fonte: Portal Contábeis.

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