Por meio da Portaria RFB nº 4794, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 224, Seção 1, página 16, de 24/11/2020, a Receita Federal alterou a Portaria RFB nº 2189, de 6 de junho de 2017, para adiar para 1º de março 2021 o fim do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A nova medida tem como objetivo seguir as normas previstas na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 ─ a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ─, que estabelece regras sobre como as empresas e os órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais.
A NF-e trouxe muitas facilidades como, por exemplo, o fim do arquivo físico, a validação imediata de campos específicos e a importação do seu XML ─ Linguagem Extensível de Marcação Genérica, que reduz bruscamente a escrituração manual dos documentos fiscais. contudo não se pode ignorar o quão impactante foram as mudanças geradas pelo projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ao longo dos anos, afetando diretamente a rotina e os processos dos contribuintes.
Para ter conhecimento das informações contidas em um documento eletrônico, bastava ter em mãos o número da chave de acesso, e assim qualquer pessoa teria acesso direto ao seu conjunto de dados, como CPF, nome completo e endereço registrado.
Nesse contexto, a NF-e, até então de acesso público, possibilitou a consulta não somente aos envolvidos da operação comercial descritos no documento eletrônico, mas também de terceiros.
Os dados da NF-e serão protegidos pela LGPD e, a partir de 1º março deste ano, terceiros só poderão acessar as informações com o uso de certificado digital
Com a publicação da Portaria RFB nº 4794/2020, o bloqueio de disponibilização do acesso ao conjunto de dados e informações relativos à NF-e por terceiros foi adiado para 1º de março de 2021, o que inicialmente foi previsto em julho de 2020, sofrendo diversas prorrogações em sua data.
Com a referida restrição, as NF-es passarão a ser acessadas apenas pelos participantes constantes no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
A restrição do acesso ao conjunto de dados e informações relativas à NF-e por terceiros está contida na Portaria RFB nº 2189/2017, que sofreu diversas alterações no transcorrer de 2020, principalmente no que diz respeito ao aumento de dados restritos ─ medida que tomou ainda mais força com a implementação de processo de identificação de risco institucional, ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica ─ garantindo o respeito à privacidade previsto pela LGPD.
Deve-se ressaltar que a Portaria RFB nº 4794/2020 tem efeitos apenas a partir de 01/03/2021, porém o acesso completo a NF-e encontra-se indisponível para terceiros desde julho de 2020, de acordo com o Ajuste SINIEF 16/18 e o Ajuste SINIEF 17/18, ambos de 31/10/2018.
Sobre a LGPD
A Receita Federal, mediante a publicação da Portaria RFB nº 4255, de 27/08/2020, determinou que as informações da NF-e serão protegidas pela LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Sobre a proibição do acesso de terceiros aos dados da NF-e
A Portaria RFB nº 4794/2020 alterou a Portaria RFB nº 2189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a disponibilizar acesso para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Com a nova redação do § 3º do Art. 1º da Portaria RFB nº 2189/2017, a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relacionados à NF-e por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de março de 2021.
Vale ressaltar que a Receita Federal do Brasil já adiou por diversas vezes o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e.