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NF-e: Sobre o acesso por terceiros revogado a partir de março de 2021

Por meio da Portaria RFB nº 4794, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 224, Seção 1, página 16, de 24/11/2020, a Receita Federal alterou a Portaria RFB nº 2189, de 6 de junho de 2017, para adiar para 1º de março 2021 o fim do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A nova medida tem como objetivo seguir as normas previstas na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 ─ a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ─, que estabelece regras sobre como as empresas e os órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais.

A NF-e trouxe muitas facilidades como, por exemplo, o fim do arquivo físico, a validação imediata de campos específicos e a importação do seu XML ─ Linguagem Extensível de Marcação Genérica, que reduz bruscamente a escrituração manual dos documentos fiscais. contudo não se pode ignorar o quão impactante foram as mudanças geradas pelo projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ao longo dos anos, afetando diretamente a rotina e os processos dos contribuintes.

Para ter conhecimento das informações contidas em um documento eletrônico, bastava ter em mãos o número da chave de acesso, e assim qualquer pessoa teria acesso direto ao seu conjunto de dados, como CPF, nome completo e endereço registrado.

Nesse contexto, a NF-e, até então de acesso público, possibilitou a consulta não somente aos envolvidos da operação comercial descritos no documento eletrônico, mas também de terceiros.

Os dados da NF-e serão protegidos pela LGPD e, a partir de 1º março deste ano, terceiros só poderão acessar as informações com o uso de certificado digital

Com a publicação da Portaria RFB nº 4794/2020, o bloqueio de disponibilização do acesso ao conjunto de dados e informações relativos à NF-e por terceiros foi adiado para 1º de março de 2021, o que inicialmente foi previsto em julho de 2020, sofrendo diversas prorrogações em sua data.

Com a referida restrição, as NF-es passarão a ser acessadas apenas pelos participantes constantes no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.

A restrição do acesso ao conjunto de dados e informações relativas à NF-e por terceiros está contida na Portaria RFB nº 2189/2017, que sofreu diversas alterações no transcorrer de 2020, principalmente no que diz respeito ao aumento de dados restritos ─ medida que tomou ainda mais força com a implementação de processo de identificação de risco institucional, ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica ─ garantindo o respeito à privacidade previsto pela LGPD.

Deve-se ressaltar que a Portaria RFB nº 4794/2020 tem efeitos apenas a partir de 01/03/2021, porém o acesso completo a NF-e encontra-se indisponível para terceiros desde julho de 2020, de acordo com o Ajuste SINIEF 16/18 e o Ajuste SINIEF 17/18, ambos de 31/10/2018.

Sobre a LGPD

A Receita Federal, mediante a publicação da Portaria RFB nº 4255, de 27/08/2020, determinou que as informações da NF-e serão protegidas pela LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Sobre a proibição do acesso de terceiros aos dados da NF-e

Portaria RFB nº 4794/2020 alterou a Portaria RFB nº 2189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a disponibilizar acesso para terceiros, dos dados e informações que especifica.

Com a nova redação do § 3º do Art. 1º da Portaria RFB nº 2189/2017, a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relacionados à NF-e por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de março de 2021.

Vale ressaltar que a Receita Federal do Brasil já adiou por diversas vezes o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e.


Fonte: RFB e CONFAZ.

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