Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

NF-e: Publicada NT 2020.006 com criação e/ou alteração de campos e regras de validação

Foi publicada no Portal NF-e (Documentos  Notas Técnicas  2020) a Nota Técnica 2020.006 – Criação e Atualização de Regras de Validação (Intermediador da Operação – Marketplace e outros), versão 1.00, de setembro de 2020.

Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)/Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e no Ajuste SINIEF 22/2020, ambos de 30/07/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

 Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021.

 Ambiente de Produção: 05/04/2021.

Visão geral

Alterações de campos

Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed): Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for 2 = Operação não presencial, pela Internet; 3 = Operação não presencial, Teleatendimento; 4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9 = Operação não presencial, outros.

Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento):

 Alteração na descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste.

 Alteração no campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos: 16 = Depósito Bancário; 17 = Pagamento Instantâneo (PIX); 18 = Transferência bancária, Carteira Digital; 19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação): Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.

Alterações de regras de validação

Criação das regras de validação B25c-10 e B23c-20: Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:

 2 = Operação não presencial, pela Internet.

 3 = Operação não presencial, Teleatendimento.

 4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio.

 9 = Operação não presencial, outros.

Criação da regra de validação YA02-50: Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”.

Criação da regra de validação YA05-10: Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.

Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10: Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.


Fonte: Portal NF-e.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag