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NF-e: Publicada a versão 1.60 da NT 2016.002 e o pacote de schemas XML correspondente
Foi publicada no Portal NF-e a Nota Técnica 2016-002, versão 1.60, de junho de 2018, postergando o prazo de desativação da versão 3.10, em 30 dias, e definindo novos prazos para validação do QR-Code da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outras alterações, bem como foi disponibilizado o arquivo com os Esquemas XML NF-e.
As necessidades de alteração de leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, visando diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as secretarias estaduais de fazenda (SEFAZs).
A exceção a essa regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZs autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2014 e, atualmente, o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e a Nota Técnica tem o objetivo de divulgar as alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e.
A versão 1.60 da Nota Técnica 2016.002 recém-disponibilizada também está disponível na página Downloads deste site, mas pode ser acessada clicando no respectivo item da imagem exibida abaixo.
Alterações introduzidas na versão 1.60
Altera a data de desativação da versão 3.10 para 2 de agosto de 2018.
Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações
trazidas por essa versão da NT.
Alterada a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f).
Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e do CST 500, com campos relativos a dados para
cálculo da restituição ou complemento da ST.
Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08) orientação quanto
ao correto preenchimento do campo.
Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09) orientação
quanto ao correto preenchimento do campo.
Alterada a Descrição do campo e tPag (YA02).
Alterada a coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão.
Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20, com o
objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando
UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.
Alteração das validações do Grupo ZX – Informações Suplementares da Nota Fiscal.
Incluída nova exceção à regra de validação X02-20 — regra passa a não ser aplicável no caso da
NFA-e.
Incluída a RV Y01-20 — validação do preenchimento do Grupo Cobrança.
Alterado o código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.
Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.
Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30.
Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852.
Alterado o código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.
Alterado o código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.
Alteradas as mensagens de rejeição das RV Y09-10, Y09-20 e Y09-30.
Alterado o código da mensagem de erro da RV Y10-10 de 872 para 851.
Reativada RV YA02-10, tendo em vista que ainda não foi retirado do schema a opção de duplicata
mercantil.
Incluída RV YA03-30 para validar, se informado valor de pagamento, quando informado meio de
pagamento igual a 90.
Prazo de implantação das alterações implementadas na versão 1.60
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/07/2018.
Ambiente de Produção: 09/07/2018.
Desativação da versão anterior: 02/08/18.
Fonte: Portal NF-e.