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NF-e: Publicada a versão 1.51 da NT 2019.001
Foi publicada no Portal NF-e (Documentos Notas Técnicas 2019) a Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.51, de setembro de 2020, com as seguintes alterações:
Distrito Federal (DF) ativará as regras de validações N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-
98.
Inclusão de novos CFOPs na regra de validação N28-20. Como exceção, a alteração nessa regra
entrará em homologação e produção em 28/09/2020.
Alteração do texto da N12-86.
Alteração na regra de validação N28-20
Foi alterada a regra de validação N28-20, incluindo os CFOPs 6.905 e 6.923, para serem utilizados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus. É uma exceção às datas previstas na versão 1.51 da NT 2019.001. Assim, a alteração dessa regra de validação entrará em homologação e produção em 28/09/2020.
Ativação das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o DF
Conforme a legislação interna, o DF ativará as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98.
Prazo previsto para implantação
Ambiente de Testes: 05/10/2020.
Ambiente de Produção: 02/11/2020.
Essa versão recém-disponibilizada da Nota Técnica 2019.001 está disponível na página Downloads deste site, mas também pode ser acessada clicando no respectivo item da imagem exibida abaixo.
Fonte: Portal NF-e.