Foi publicada no Portal NF-e (Documentos Notas Técnicas 2019) a Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.51, de setembro de 2020, com as seguintes alterações:
Distrito Federal (DF) ativará as regras de validações N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98.
Inclusão de novos CFOPs na regra de validação N28-20. Como exceção, a alteração nessa regra entrará
em homologação e produção em 28/09/2020.
Alteração no texto da N12-86.
Alteração na regra de validação N28-20
Foi alterada a regra de validação N28-20, incluindo os CFOPs 6.905 e 6.923, para serem utilizados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus. É uma exceção às datas previstas na versão 1.51 da NT 2019.001. Assim, a alteração dessa regra de validação entrará em homologação e produção em 28/09/2020.
Ativação das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o DF
Conforme a legislação interna, o DF ativará as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98.
Prazo previsto para implantação
Ambiente de Testes: 05/10/2020.
Ambiente de Produção: 02/11/2020.
Essa versão recém-disponibilizada da Nota Técnica 2019.001 está disponível na página Downloads do site da Atvi, mas também pode ser acessada clicando no respectivo item da imagem exibida abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado
Fonte: Portal NF-e.