Foi disponibilizada no Portal NF-e a versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001 (Criação e Atualização de Regras de Validação), de abril de 2020, que prorroga a implantação em produção das alterações realizadas na versão 1.40, com, entre outras, as seguintes alterações:
Prorroga para 10/08/2020 a implantação em Produção em decorrência do COVID-19.
Tabelas de cBenef x CST passam a ser publicadas na página de cada unidade federada.
Adiciona exceção à RV N12-98, informando que não se aplica ao Simples Nacional.
A versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001 disponibilizada no Portal NF-e também pode ser acessada clicando no respectivo link de um item na imagem apresentada abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado
Prorrogação de implantação em Produção
Em decorrência da COVID-19, fica prorrogada para 10/08/2020 a implantação em produção das alterações realizadas na versão 1.40.
Observação 1: A Regra de Validação N12-98 (que passará a verificar a existência e a validade do cBenef) já está em homologação, sendo o início de sua vigência em ambiente de produção prorrogado para 10/08/2020.
Observação 2: A Regra de Validação N12-94, já vigente em ambiente de produção, continua verificando a existência e validade do cBenef, bem como a sua compatibilidade com o CST. Em 10/08/2020 passará a verificar apenas a compatibilidade com o CST.
Observação 3: Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação ─ N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, que já tinham sido informadas por aviso no Portal da NF-e e trazidas para versão 1.40 já estão em produção.
Publicidade das Tabelas cBenef x CST
O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UFs que o utilizam.
Portanto, considerando que a atualização dos códigos que devem ser utilizados nessa tag decorre de alterações nas legislações específicas de cada unidade federada, a partir da data de publicação da versão 1.50 desta NT as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados disponibilizarão em suas páginas endereços eletrônicos contendo as respectivas tabelas para download.
Até a versão 1.50 desta NT somente os estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ativaram o uso dessa tabela e suas respectivas Regras de Validação.
Exceção na Regra de Validação N12-98
Depois de criada a Regra de Validação N12-98, verificou-se a necessidade de explicitar que tal regra não se aplica às empresas do Simples Nacional. Nas RVs que explicitam o termo CST, não há necessidade de colocar essa exceção, visto que as empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN.
Arquivo no Portal Nacional da NF-e contendo os endereços das tabelas de “cBenef x CST” das UF
Na área Diversos da aba Documentos, no Portal NF-e, constam os endereços onde estão disponibilizadas as Tabelas de “cBenef x CST” nos respectivos portais das Secretarias de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação.
Implantação (Produção): 10/08/2020.
Fonte: Portal NF-e.