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NF-e: Publicada a versão 1.20 da NT 2020.006

Foi publicada no Portal NF-e (Documentos  Notas Técnicas  2020), a versão 1.20 da NT 2020.006 – Criação e Atualização de Regras de Validação (Intermediador da Operação – Marketplace e outros), de fevereiro de 2021, que divulga novos campos e regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)/ Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/20 e Ajuste SINIEF 22/20, ambos de 30/07/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.

Alterações introduzidas na versão 1.20

 Inclusão da regra YA06-10 que verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito existe na tabela publicada no portal nacional.

 Inclusão da regra YA02-60 que verifica se o código do meio de pagamento existe na tabela publicada no portal nacional.

 Alteração no campo meio de pagamento (YA02, tPag) para utilizar a tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no portal nacional.

 Alterada a regra YA02-50 que ficou desativada.

 Alterada a regra B25c-10, retirando a obrigatoriedade de preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) quando indPres=1, para não ter um grande impacto na NF-e/NFC-e, tendo em vista o grande volume de operações presenciais sem intermediador.

 Se em alguma operação presencial (indPres=1) houver intermediador, deve a empresa preencher indIntermed=1 e as informações do intermediador, por força da legislação tributária, mas não sendo obrigada pela regra de validação.

 Alterada a data de homologação para 03/05/2021.

 Corrigida a descrição da regra YB01-20 para considerar o Indicador do Intermediador.

 Criação do campo Descrição do Meio de Pagamento (YA02a, xPag) para preenchimento do meio de pagamento quando for utilizado o código do meio de pagamento 99-outros.

 Inclusão das regras YA02a-10 e YA02a-20 que verificam se foi preenchida a descrição do meio de pagamento quando informado o meio de pagamento 99-outros.

 Incluído o capítulo 6 com orientações sobre o intermediador da transação.

Orientações de preenchimento do intermediador da transação e CNPJ da instituição de pagamento

Conceito de operação com intermediador da transação

Ajuste SINIEF 21/20 e o Ajuste SINIEF 22/20 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e na NFC-e, sendo assim foram criados quatro campos na NF-e/NFC-e: indIntermed (B25c); infIntermed (YB01); CNPJ (YB02); e idCadIntTran (YB03).

O campo Indicador de intermediador/marketplace (indIntermed) é uma flag utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro. Quando declarado que a operação for intermediada (indIntermed=1) será necessário informar os campos do grupo infIntermed (YB01), CNPJ (YB02) e idCadIntTran (YB03).

Caracteriza-se venda com intermediador (indIntermed=1), quando o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e (CNPJ14) for diferente do CNPJ14 do site/marketplace ou plataforma que realizou a venda.

Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1”.

Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador (campo YB02) de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.

Diferença entre CNPJ do intermediador e CNPJ da instituição de pagamento

Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ da instituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações, poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: caso o intermediador da transação seja o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve ser informado no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador.

Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor.

Cronograma da versão 1.20

 Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/05/2021.

 Ambiente de Produção: 01/09/2021.

Importante: Os campos B25c (indIntermed) e o grupo de intermediador (infIntermed) YB01 estarão disponíveis a partir de 05/04/2021 em produção, mas a validação ocorrerá apenas a partir de 01/09/2021.


Fonte: Portal NF-e.

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