Foi disponibilizada no Portal NF-e (Documentos Notas Técnicas) a versão 1.20 da Nota Técnica 2016.003, de julho de 2017, estendendo o prazo até 31 de agosto de 2017 para uso dos seis códigos NCM extintos pela Resolução nº 35, de 5 de maio de 2017, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
Portanto foi concedido um prazo de tolerância até 31/08/2017 para que os contribuintes utilizem os seis códigos NCM extintos pela Resolução nº 35/2017.
Por meio dessa resolução da CAMEX foram excluídos os códigos NCM 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919. Assim, como parte das empresas precisa de um tempo para fazer os ajustes em seus sistemas, por essa razão, será concedido um período de tolerância até 31/08/2017 para uso dos códigos NCM extintos.
Período de tolerância: As empresas poderão usar as NCMs extintas pela Resolução nº 35/2017 até 31/08/2017. Todas as Secretarias de Fazendas Estaduais estarão aptas a aceitar as NCMs extintas até 31/07/2017.
Fonte: Portal NF-e.