Foi disponibilizada no Portal NF-e a (Documentos Notas Técnicas 2020) a Nota Técnica 2020.001 (Evento de Manifestação do Destinatário), versão 1.10, de junho de 2021, que atualiza a regra de rejeição e implementa os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20 de 9 de dezembro de 2020.
Esta Nota Técnica (NT) substituirá as notas técnicas 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes aos eventos de manifestação do destinatário (pessoa jurídica) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por pessoa física (CPF).
A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30/09/2005, a qual estabelece que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ/CPF.
A versão 1.10 dessa NT tem o objetivo de adequar essa documentação ao Ajuste SINIEF 44/20, que alterou os prazos para registro dos eventos de manifestação do destinatário.
Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:
Evento | Prazo legal (Ajuste SINIEF 44/20) |
Ciência da Emissão | 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Confirmação da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Desconhecimento da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Operação Não Realizada | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Atualização das regras de rejeições e adequação ao Ajuste SINIEF 44/20
Implantação Teste: 01/03/2022.
Implantação Produção: 04/04/2022.
Fonte: Portal NF-e.