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NF-e: Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2017.001

Foi disponibilizada no Portal NF-e a Nota Técnica 2017.001 (Validação GTIN), versão 1.00, de outubro de 2017, trazendo novas validações do Global Trade Item Number (GTIN), bem como esclarecimentos sobre as recentes alterações do Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, e do Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016. Essa nota técnica recém-publicada está disponível para download no Portal NF-e e na página Downloads deste site, mas também pode ser acessado clicando em um item da imagem exibida abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado

Atualmente o Ajuste SINIEF 7/2005, o Ajuste SINIEF 19/2016 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF mencionados também informam que os sistemas autorizadores da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Cadastro Centralizado de GTIN

O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os códigos GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço), que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os códigos GTIN podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos e, dependendo da aplicação, podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados, com um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras.

Os produtos em circulação no mercado que apresentam GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação.

Portanto os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP, em cnp.gs1br.org/, visando manter atualizado o CCG.

Prazo previsto para a implementação das mudanças

 Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Apenas para a versão

4.00 da NF-e e NFC-e.

 Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e.

Fonte: Portal NF-e.

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