As necessidades de alteração de leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, visando diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as Secretarias de Fazenda (SEFAZ).
A exceção a essa regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Secretarias de Fazenda autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10”. Portanto a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu Portal NF-e, a Nota Técnica 2016.002 – Alteração no Leiaute da NF-e (Versão Nacional 2016), em sua versão 1.00 de novembro de 2016, e essa Nota Técnica (disponível em Downloads do site da Atvi) tem o objetivo de divulgar:
Sobre o leiaute da NF-e
Entre outras, as principais mudanças documentadas nessa versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
Prazo de implantação
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
Protocolo de comunicação
A partir da versão 4.0 da NF-e será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL.
O motivo dessa mudança está amplamente documentado na Internet, devido à falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.
Fonte: Portal NF-e da Receita Federal do Brasil (RFB).