Foi publicada no Portal NF-e a versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005, de abril de 2019, com as alterações apresentadas a seguir.
Essa nova versão da Nota Técnica 2018.005 recém-disponibilizada no Portal NF-e também pode ser acessada clicando no respectivo link da imagem apresentada abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado
Alterações implementadas na versão 1.30
Adequação dos prazos de entrada em vigor de regras de validação.
Exclusão de AL do início de exigência das validações ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável
técnico).
Esclarecimento sobre a obtenção do CSRT.
Esclarecimentos no item 1.4.
Corrigida a falta de descrição sobre criação e eliminação de regras de validação feitas na versão 1.20
desta NT.
Não há alteração no Pacote de Liberação (PL) publicado juntamente com a versão 1.20 desta Nota Técnica.
As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico), ficarão para implementação futura, exceto para as Unidades da Federação (UFs): AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais essas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta NT, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 3 de junho de 2019.
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio dessa página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar esse código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.
Prazos de implantação
Ambiente de Teste: Já implantadas.
Ambiente de Produção: Até 03/06/2019.
Fonte: Portal NF-e.