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NF-e: Liberada a versão 1.30 da NT 2019.001

Foi publicada no Portal NF-e a versão 1.30 da NT 2019.001 (Criação e Atualização de Regras de Validação), de agosto de 2019, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)/Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0, com as seguintes alterações:

 Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação

opcionais por unidade federada.

 Novas datas de vigência para algumas regras de validação.

versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001 recém-disponibilizada no Portal NF-e está disponível na página Downloads deste site, mas também pode ser acessada clicando no respectivo link da imagem apresentada abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado

Comentários sobre o código de benefício fiscal

O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas Unidades da Federação (UFs) que o utilizam.

Essas definições constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, na área “Diversos” da aba “Documentos”.

Essa tabela tem sofrido atualizações com frequência maior do que a desejável, em virtude do fato de que o uso dos códigos pelas empresas no ambiente de homologação tem evidenciado a necessidade de ações de correção de natureza emergencial por parte das administrações tributárias envolvidas. Espera-se que em futuro próximo a tabela tenha a estabilidade necessária.

Novas datas de vigência para algumas regras de validação

Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas UFs, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:

Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:

(*) Regra de validação não será aplicada.

(1) Aplicação a partir de 02/09/2019.

(2) Aplicação a partir de 01/10/2019.

(3) Aplicação a partir de 01/01/2020.

As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal NFC-e (Desenvolvedor  Regras de Validação).

Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/03/2020, e o ambiente de autorização em homologação até 09/02/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:

 NULO (sem preenchimento do campo).

 Com a descrição “SEM CBENEF”.

 Com o código do benefício; neste último caso é realizada a devida validação de compatibilidade com o

CST informado.

Fonte: Portal NF-e.

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