NF-e: Inclusão de eventos e Código de Regime Tributário

Por meio do Ajuste SINIEF nº 03, publicado no DOU de 19/04/2023, foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que dispõe sobre a NF-e e o DANFE. Entre as alterações, destacamos o acréscimo dos seguintes eventos:

– Evento de Conciliação Financeira – ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação;

– Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação.

Além disso, também foi acrescentado o código 4 à Tabela A – Código de Regime Tributário – CRT do Anexo I, com a seguinte nota explicativa: “O código 4 será preenchido

pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.”.

Leitura da íntegra da legislação: Confaz

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