Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

NF-e: Falta pouco para se começar a usar a nova versão 4.0

Foi publicada no Portal NF-e a Técnica 2016.002 (versão 1.31), de outubro de 2017, alterando a data de entrada em produção para 6 de novembro de 2017. Isso quer dizer que estamos nos aproximando da data em que a emissão e validação das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) na versão 4.0 passarão a ser aceitas, mas a versão 3.10 ainda estará ativa até o dia 2 de abril de 2018.

Sabe-se que a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente no formato XML, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias.

A ordem dessas informações apresentadas, chamada de leiaute, apresentará atualizações importantes nas informações inseridas, tais como:

 Retirada do campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B.

 Inclusão da opção 2 no Grupo Documentos Fiscais Referenciados, que possibilitará referenciar esse modelo de documento.

 Inclusão da opção 5 no campo Indicador de presença foi incluída (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.

 Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como em casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, entre outros, a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.

 Inclusão de campo para informar o código ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no grupo específico de Medicamentos.

 Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e a descrição do código ANP (Agência Nacional do Petróleo).

 Criação de campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), para operações internas ou interestaduais, com Substituição Tributária (ST). Essa mudança altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao FCP, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal vigente, nas operações internas ou nas operações interestaduais com substituição tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a Unidade da Federação (UF) de destino.

 Inclusão da opção de informação para o Grupo de Repasse do ICMS-ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60.

 Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não-contribuinte desse imposto.

 Alteração no Grupo de Informações do Transporte da NF-e para a criação de novas modalidades de frete.

 Alteração no nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento”, com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento desse grupo passa a ser possível também para NF-e modelo 55.

Além da atualização do leiaute, também haverá alterações em regras de validação, como novos campos ou novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantidas pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ).

A Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação também é novidade. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL. A mudança se dá principalmente pela falta de segurança já comprovada no uso do Protocolo SSL.

Por fim, será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NF-e. Portanto serão eliminadas também as regras de validação relacionadas com o controle da chamada ao Web Service, que usam essas variáveis do SOAP Header.

Prazo para as mudanças

 Ambiente de homologação (ambiente de testes das empresas): 03/07/2017.

Período em que foram iniciados os testes para homologação dos programas emissores de NF-e.

 Ambiente de produção: 06/11/2017.

Quando serão iniciadas as emissões de NF-e pela versão 4.0, ainda sendo opcional o uso da nova

versão.

 Desativação total da versão anterior (versão 3.10): 02/04/2018.

A partir dessa data só será possível emitir NF-e na versão 4.0.

Importante: Até o prazo final ainda podem ser incluídas novas alterações. Por essa razão se deve acompanhar as notas técnicas publicadas no Portal NF-e.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag