Sobre a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), a Coordenação Técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) esclarece que a NT 2015.003 (versão 1.94 – junho de 2017) postergou apenas a implementação da regra de validação do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação, conforme o cronograma previsto no Convênio ICMS 60, de 23 de maio de 2017, que alterou o Convênio ICMS 92/2015 e o Convênio ICMS 52/2017.
Portanto o cronograma deve ser cumprido, iniciando a exigência em 1º de julho de 2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 1º de outubro de 2017, e os demais segmentos em 1º de abril de 2018.
Fonte: Portal NF-e.