O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram no Diário Oficial da União (DOU), no dia 20 de julho, dois ajustes no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs), que merecem atenção dos profissionais da contabilidade.
A partir de setembro as Secretarias Estaduais da Fazenda deverão validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) que contêm o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number) do código de barras.
“Essa é uma nova exigência que entra em vigor no próximo mês e atinge todas as empresas que têm o código GTIN em seus produtos, principalmente aquelas que atuam no varejo”, destaca o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza. Ele explica que os códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que possuem o código GTIN.
O GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura numérica e é a partir dele que é gerado o código de barras, permitindo que a empresa identifique o produto individualmente pelas suas características físicas, como tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras informações.
A validação será feita em um cadastro centralizado do GTIN. Em caso de não-cadastro ou não-conformidade das informações contidas nesse banco de dados, as NF-es serão rejeitadas. Esse ajuste foi feito para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da NF-e.
A proposta é aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.
A nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN e que são faturados nas NF-es e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-es).
A nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.
Entre os benefícios do GTIN na NF-e estão a automação no recebimento, a melhoria no controle de estoque, a conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, ter um código único para controle de produtos e a rastreabilidade.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.