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NF-e 4.0: O que mudou?

O leiaute das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) sofrerá uma nova atualização. A partir de 2 de outubro de 2017 passa a ser obrigatória, para o ambiente de produção, a versão 4.0 da NF-e. Em julho a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação, e agora todos têm até 2 de abril 2018 para adequar suas emissões, quando a versão 3.10 será desativada.

Muitas coisas foram alteradas na nota, mesmo que, na maioria dos casos, isso não interfira na rotina do usuário final. As alterações geralmente são bienais ou anuais e sempre vêm para realizar adequações, como novos campos incluídos, alterações em cálculos, entre diversas necessidades que dialogam com as alterações legais, de impostos e do consumidor.

O mais interessante é que as mudanças são simples, mas não são levianas. Como esse é um programa que vem evoluindo, o que era genérico vai se tornando cada vez mais específico, para atender a novas necessidades advindas da evolução econômica, e melhorar o que antes era feito de um jeito funcional, mas não ideal.

Basicamente, a nota evolui para melhor atender aos usuários nas necessidades em constante mudança no cenário comercial. A Técnica 2016.002 (versão 1.20), atualização: maio de 2017, informa todos os detalhes da mudança, e pode ser acessada por meio do Portal NF-e. Para quem emite é necessário que se atualize seu emissor, caso não seja atualizado automaticamente.

O preenchimento incorreto gerará rejeição da nota, podendo causar problemas futuros para a empresa. De forma resumida, o que muda no quesito leiaute é que no campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi adicionada uma 5ª opção: “Operação presencial, fora do estabelecimento” utilizada no caso de venda ambulante, mostrando como as notas buscam cada vez mais se adequar à realidade do comércio e sua evolução orgânica no mundo real.

Um novo grupo foi criado, o “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80), para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.

O grupo pede as informações de lote e data de fabricação. Um aspecto interessante é a abrangência das necessidades específicas de determinados produtos. Isso é valioso como conhecimento para fornecedor e consumidor, sem falar das medidas de segurança envolvidas.

Outro campo criado é o “Fundo de Combate à Pobreza”, que deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária (ST).

Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.

Também foi criado o campo “Grupo Total da NF-e” para informar o valor total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), id: W12a, no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto. Portanto ele é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.

O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas modalidades de frete: o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário.

Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento”, com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento desse grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

Inclusão no Grupo K (Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas) de um campo para informar o Código ANVISA (id:K01a), relacionado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamentos, os quais passam a integrar o “Grupo Rastreabilidade de Produto”, bem como foi criado no Grupo LA (Item/Combustível) um campo para os percentuais de mistura do GLP e exclusão do campo pMixGN.

Detalhes técnicos sobre cada campo e alteração podem ser vistos na NT. Para o contador e o empreendedor, as mudanças significam atualização de sua plataforma de emissão e preenchimentos novos, embora muitos deles sejam cálculos automáticos.

É importante estar a par de como tudo acontece, visando saber se não há nada errado com as emissões de uma empresa. Além disso, há detalhes técnicos envolvendo novas regras, alterações de campos e validações sendo feitas de forma diferente, o que não é simples de se considerar manualmente. Daí a importância de um sistema de confiança.

A comunicação com a SEFAZ sofre mudanças constantes, tornando complexo estar atualizado. Assim, considerando todas essas mudanças, se deve levar em conta se tratar de uma medida que começou há mais de dez anos, e vem sempre se renovando e se tornando cada vez mais um reflexo da realidade.

Fonte: Portal NF-e e Portal Dedução.

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