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Na Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023, publicada no DOU de 11/10/2023, Seção 1, página 50:

Onde se lê: “§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153 ………….”

Leia-se: “§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153 …………”

Onde se lê: “1203393671 Art. 5º…….”

Leia-se: “Art. 5º………”

Onde se lê: “§ 2º Os sujeitos passivos que optaram pela utilização 1203393671 do eSocial …….”

Leia-se: “§ 2º Os sujeitos passivos que optaram pela utilização do eSocial ………”

Leitura da integra da notícia: RFB

Publicado no DOU

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