Com início no dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) de forma automática quando a declaração for enviada depois do prazo.
Quaisquer das DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independente dos períodos de apuração se refiram.
Fonte: Receita Federal