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A partir de 2025 fica obrigatória a emissão da NFP-e do produtor rural

Importantes Mudanças na Emissão de Notas Fiscais para Produtores Rurais em 2025

A partir de 1° de janeiro de 2025, produtores rurais em todo o país enfrentarão mudanças significativas no processo de emissão de notas fiscais. É crucial que compreendam os requisitos para a habilitação no uso da NFP-e (Nota Fiscal de Produtor eletrônica).

Previsão Concretizada Após Alteração no Calendário

As previsões de alteração já estavam em discussão desde o ano passado. Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão online da nota fiscal seria variável conforme o faturamento anual do produtor. Contudo, devido às chuvas intensas no Rio Grande do Sul desde o fim de abril, o prazo foi unificado para janeiro de 2025.

Assim, o produtor deve ter um cadastro ativo junto à Secretaria de Estado da Fazenda e um e-mail válido para receber a senha de acesso ao sistema, além de acesso à internet. Utilizando o SAT (Sistema de Administração Tributária) e sua Inscrição Estadual (IE) e senha, o produtor pode acessar o sistema de emissão da NFP-e.

Processo de Habilitação

Durante a habilitação, serão solicitados dados como IE, CPF, data de nascimento, nome completo da mãe, e-mail e telefone do produtor. Em alguns casos, pode ser necessário alterar o e-mail e o telefone na Unidade Conveniada (UC). Além disso, os produtores devem obter uma certificação eletrônica, que funciona como uma assinatura digital, junto às Autoridades Certificadoras (ACs).

Portanto, a Prefeitura do Município na Unidade Conveniada oferece assistência para ajudar os produtores a atenderem a essa nova exigência.

 

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

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