Modificação no Regulamento do ICMS no Maranhão
O Governador Carlos Brandão assinou o Decreto 39.141/2024 em 7 de junho, modificando o Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão para revisar os parágrafos 2º e 3º do art. 69. Essas alterações impactam os contribuintes sujeitos à apuração por período no pagamento do ICMS.
Os dispositivos revisados determinam que os contribuintes maranhenses do ICMS devem pagar o diferencial de alíquota nas entradas interestaduais de bens e mercadorias destinadas ao ativo fixo e ao consumo pelas empresas. Anteriormente, o ICMS DIFAL era pago na entrada do bem neste Estado, quando proveniente de outras unidades federadas e destinado ao ativo fixo ou consumo. Com a mudança, o ICMS DIFAL será cobrado na entrada do bem no Estado apenas se o destinatário contribuinte estiver com irregularidade cadastral ou fiscal.
Além disso, o produtor rural pessoa física, não obrigado à emissão de NF-e e à entrega da DIEF, também deve pagar o DIFAL na entrada.
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