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DIFAL passa a ser pago no domicílio tributário por contribuinte regular – SEFAZ MA

Modificação no Regulamento do ICMS no Maranhão

O Governador Carlos Brandão assinou o Decreto 39.141/2024 em 7 de junho, modificando o Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão para revisar os parágrafos 2º e 3º do art. 69. Essas alterações impactam os contribuintes sujeitos à apuração por período no pagamento do ICMS.

Os dispositivos revisados determinam que os contribuintes maranhenses do ICMS devem pagar o diferencial de alíquota nas entradas interestaduais de bens e mercadorias destinadas ao ativo fixo e ao consumo pelas empresas. Anteriormente, o ICMS DIFAL era pago na entrada do bem neste Estado, quando proveniente de outras unidades federadas e destinado ao ativo fixo ou consumo. Com a mudança, o ICMS DIFAL será cobrado na entrada do bem no Estado apenas se o destinatário contribuinte estiver com irregularidade cadastral ou fiscal.

Além disso, o produtor rural pessoa física, não obrigado à emissão de NF-e e à entrega da DIEF, também deve pagar o DIFAL na entrada.

 

Leitura da integra da notícia: SEFAZ MA

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