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Minas Gerais altera limite de valor da NFC-e em que é obrigatória a identificação do consumidor

Medida proporciona agilidade na emissão do documento, simplificação e redução da burocracia para empresas


Decreto altera limite de valor da NFC-e em que é obrigatória a identificação do consumidor

Medida proporciona agilidade na emissão do documento, simplificação e redução da burocracia para empresas

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (7/4) o Decreto 48.398, que aumenta de R$ 3.000 para R$ 10.000 o limite de valor da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) acima do qual o contribuinte emitente deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do destinatário do documento. Abaixo desse novo valor, a identificação ocorre apenas quando solicitada pelo consumidor do produto ou serviço.

A medida, implementada pela Secretaria de Fazenda, atende aos anseios dos contribuintes, proporcionando mais agilidade na emissão do documento, simplificação no processo e menos burocracia para as empresas mineiras que utilizam a NFC-e, uma vez que reduz significativamente a quantidade de situações em que será necessário o preenchimento dos dados do consumidor na nota.

A alteração já está valendo.

FONTE: SEF-MG  

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