O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou o Ato COTEPE/ICMS 29, de 23 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 230, 1º de dezembro de 2016, Seção 1, página 57, que aprovou a versão 3.00 (outubro de 2016) do Manual de Orientação do Contribuinte (Padrões Técnicos de Comunicação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), conforme transcrito abaixo.
Por este ato, considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 166ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:
Portanto, após a publicação do Ato COTEPE/ICMS 29, faltava a liberação da versão 3.00 (outubro de 2016) do Manual de Orientação do Contribuinte (Padrões Técnicos de Comunicação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que recentemente foi disponibilizado no Portal MDF-e, cujos principais destaques são ressaltados a seguir.
Parte específica para cada modal (pág. 26)
A estrutura específica é a parte que possui os campos (tags) exclusivos do modal. Já a parte específica do schema XML para cada modal será distribuída no mesmo pacote de liberação em arquivo separado para cada um deles.
A identificação do modal se dará no nome do arquivo, como segue:
Exemplos de nomes de arquivos de schema XML da parte específica de cada modal:
Parte genérica e parte específica para cada modal – versões (pág. 26)
Uma versão da parte genérica deverá suportar mais de uma versão da parte específica de cada modal. Normalmente essa relação deve ser de uma para uma (1:1).
Apenas em momentos de transição poderemos ter empresas de um modal utilizando uma versão mais atualizada, enquanto outras empresas poderão ainda estar operando com um leiaute anterior da parte específica.
O Ambiente autorizador deverá manter na sua aplicação o controle de qual(is) versão(ões) da parte específica é(são) suportada(s) pela parte genérica.
Sistema de registro de eventos (pág. 26)
O Sistema de Registro de Eventos do MDF-e – SRE é o modelo genérico que permite o registro de evento de interesse do MDF-e originado a partir do próprio contribuinte ou da administração tributária.
Um evento é o registro de um fato relacionado com o documento fiscal eletrônico, e esse evento pode ou não modificar a situação do documento (por exemplo: cancelamento e encerramento) ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito desse documento (por exemplo: registro de passagem).
O serviço para registro de eventos será disponibilizado pelo Ambiente Autorizador por meio de WebService de processamento síncrono e será propagado para os demais órgãos interessados pelo mecanismo de compartilhamento de documentos fiscais eletrônicos.
As mensagens de evento utilizarão o padrão XML já definido para o projeto MDF-e, contendo a assinatura digital do emissor do evento (seja ele contribuinte ou Fisco).
O registro do evento requer a existência do MDF-e vinculado no Ambiente Autorizador. Contudo alguns eventos do trânsito poderão ser registrados sem que exista o MDF-e na base de dados do autorizador em conformidade com as regras de negócio estabelecidas para esse tipo de evento.
Versões de leiautes do PL_MDFe_300
Além disso, também foi publicada a Nota Técnica 2017/001 (janeiro de 2017) relacionada à versão 3.00 (outubro de 2016) do Manual de Orientação do Contribuinte (Padrões Técnicos de Comunicação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), divulgando, entre outras, as seguintes alterações:
Datas de disponibilização
Fonte: Portal MDF-e.