LEI Nº 14.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 – Diário Oficial da União

A Lei nº 14.663/2023, que entrou em vigor em maio de 2023, atualizou as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pessoas físicas.

A nova tabela progressiva mensal é a seguinte:

A lei também criou um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00).

Aqui estão alguns exemplos práticos de cálculo de IRRF:

I) Salário de R$ 5.000,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente:

  • Sem desconto simplificado:
    • Base de cálculo: R$ 4.284,24
    • Alíquota: 22,5%
    • Imposto de renda: R$ 963,95
    • Parcela a deduzir: R$ 651,73
    • IRRF: R$ 312,22
    • Com desconto simplificado:
    • Base de cálculo: R$ 4.472,00
    • Alíquota: 22,5%
    • Imposto de renda: R$ 1.006,20
    • Parcela a deduzir: R$ 651,73
    • IRRF: R$ 354,47

II) Salário de R$ 2.640,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente:

  • Sem desconto simplificado:
    • Base de cálculo: R$ 2.230,29
    • Alíquota: 7,5%
    • Imposto de renda: R$ 167,27
    • Parcela a deduzir: R$ 158,40
    • IRRF: R$ 8,87 (dispensada arrecadação, pois abaixo dos R$ 10,00)
    • Com desconto simplificado:
    • Base de cálculo: R$ 2.112,00
    • Alíquota: zero
    • Imposto de renda: R$ 0,00
    • Parcela a deduzir: R$ 0,00
    • IRRF: R$ isento

Publicado no DOU

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR:

Compartilhar este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preparando nossos clientes para viver o futuro

ENDEREÇO

Rua Adib Auada, 35 – Bloco C - 202 - Prime Office – Granja Viana –São Paulo

CONTATO

+55 11 4617-8070
+55 11 4617-8071

Copyright © 2022 Atvi Blog | Todos os direitos reservados

Política de Privacidade © 2023 Atvi