A Lei nº 14.663/2023, que entrou em vigor em maio de 2023, atualizou as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pessoas físicas.
A nova tabela progressiva mensal é a seguinte:
A lei também criou um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00).
Aqui estão alguns exemplos práticos de cálculo de IRRF:
I) Salário de R$ 5.000,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente:
- Sem desconto simplificado:
- Base de cálculo: R$ 4.284,24
- Alíquota: 22,5%
- Imposto de renda: R$ 963,95
- Parcela a deduzir: R$ 651,73
- IRRF: R$ 312,22
- Com desconto simplificado:
- Base de cálculo: R$ 4.472,00
- Alíquota: 22,5%
- Imposto de renda: R$ 1.006,20
- Parcela a deduzir: R$ 651,73
- IRRF: R$ 354,47
II) Salário de R$ 2.640,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente:
- Sem desconto simplificado:
- Base de cálculo: R$ 2.230,29
- Alíquota: 7,5%
- Imposto de renda: R$ 167,27
- Parcela a deduzir: R$ 158,40
- IRRF: R$ 8,87 (dispensada arrecadação, pois abaixo dos R$ 10,00)
- Com desconto simplificado:
- Base de cálculo: R$ 2.112,00
- Alíquota: zero
- Imposto de renda: R$ 0,00
- Parcela a deduzir: R$ 0,00
- IRRF: R$ isento
Publicado no DOU