Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

LEI Nº 14.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 – Diário Oficial da União

A Lei nº 14.663/2023, que entrou em vigor em maio de 2023, atualizou as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pessoas físicas.

A nova tabela progressiva mensal é a seguinte:

A lei também criou um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00).

Aqui estão alguns exemplos práticos de cálculo de IRRF:

I) Salário de R$ 5.000,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente:

  • Sem desconto simplificado:
    • Base de cálculo: R$ 4.284,24
    • Alíquota: 22,5%
    • Imposto de renda: R$ 963,95
    • Parcela a deduzir: R$ 651,73
    • IRRF: R$ 312,22
    • Com desconto simplificado:
    • Base de cálculo: R$ 4.472,00
    • Alíquota: 22,5%
    • Imposto de renda: R$ 1.006,20
    • Parcela a deduzir: R$ 651,73
    • IRRF: R$ 354,47

II) Salário de R$ 2.640,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente:

  • Sem desconto simplificado:
    • Base de cálculo: R$ 2.230,29
    • Alíquota: 7,5%
    • Imposto de renda: R$ 167,27
    • Parcela a deduzir: R$ 158,40
    • IRRF: R$ 8,87 (dispensada arrecadação, pois abaixo dos R$ 10,00)
    • Com desconto simplificado:
    • Base de cálculo: R$ 2.112,00
    • Alíquota: zero
    • Imposto de renda: R$ 0,00
    • Parcela a deduzir: R$ 0,00
    • IRRF: R$ isento

Publicado no DOU

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag