Justiça Federal da Paraíba Concede Direito a Empresas Têxteis
Empresas têxteis obtêm liminares para utilizar créditos tributários sem limitação temporal.
A Justiça Federal da Paraíba permitiu que empresas têxteis utilizassem créditos tributários sem a limitação temporal de cinco anos, contrariando normas internas da Receita Federal. A juíza Federal substituta Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara de João Pessoa/PB, proferiu essas decisões.
Contexto e Decisão Judicial
Primeiramente, as empresas têxteis impetraram mandados de segurança contra atos da Receita Federal, solicitando a compensação de créditos tributários habilitados, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Elas buscaram evitar a limitação de cinco anos estabelecida no art. 106 da instrução normativa RFB 2.055/21 e na solução de consulta COSIT 239/19. A juíza deferiu os pedidos liminares, afirmando que o prazo prescricional para a compensação de crédito é contado do trânsito em julgado da decisão judicial até o início do procedimento de compensação.
Uma vez iniciado o processo, as empresas podem aproveitar totalmente os créditos reconhecidos judicialmente até o seu esgotamento, sem qualquer limitação temporal. Além disso, a juíza destacou que a norma interna da Receita Federal criou uma limitação não prevista no CTN (Código Tributário Nacional).
Fundamentação da Decisão e Impacto para as Empresas
A juíza ressaltou que, conforme os artigos 165 e 168 do CTN, não há previsão legal para a limitação temporal imposta pela Receita Federal. A limitação temporal, segundo ela, não encontra amparo legal e configura uma inovação legislativa vedada pela jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Além disso, a juíza salientou que os créditos tributários visam compensar o contribuinte por tributos pagos indevidamente ou a maior. A imposição de um limite temporal para a utilização desses créditos prejudica essa finalidade. A Receita Federal não pode restringir direitos dos contribuintes além do que está previsto na legislação tributária. Portanto, a decisão garante que as empresas utilizem integralmente seus créditos reconhecidos judicialmente.
As liminares concedidas pela Justiça Federal da Paraíba asseguram às empresas têxteis o direito de utilizar integralmente os créditos tributários reconhecidos judicialmente. Assim, elas não enfrentam a restrição temporal imposta pelas normas internas da Receita Federal, consideradas extrapoladoras do poder regulamentar. Com isso, as empresas do setor têxtil obtêm uma importante vitória, assegurando seus direitos e promovendo a justiça tributária.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil
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