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CFC e entidades pedem à RFB isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial

Entidades Alertam sobre Atualizações no eSocial

Entidades acreditam que as atualizações recentes do eSocial podem prejudicar os contribuintes. Nesta quarta-feira (15), o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício à Receita Federal. Eles solicitaram a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para os contribuintes do eSocial.

Impacto das Mudanças e Propostas de Adaptação

A recente atualização do eSocial definiu que, a partir de abril de 2024, o sistema não aceitará mais o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Esta mudança significa que o status de desoneração não será mais registrado no e-CAC nem no INSS, o que pode causar significativos prejuízos aos contribuintes.

Portando, cientes da necessidade de um período de adaptação, as entidades propuseram adiar os prazos de entrega da DCTFWeb e do vencimento do DARF. Esta medida visa mitigar possíveis impactos negativos. Além disso, sugeriram a possibilidade de emitir um DARF avulso, permitindo o preenchimento do valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento.

Ofício Enviado pelas Entidades

Entidades Alertam sobre Atualizações no eSocial

Assim, entidades acreditam que as atualizações recentes do eSocial podem prejudicar os contribuintes. Nesta quarta-feira (15), o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício à Receita Federal. Eles solicitaram a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para os contribuintes do eSocial.

Impacto das Mudanças e Propostas de Adaptação

A recente atualização do eSocial definiu que, a partir de abril de 2024, o sistema não aceitará mais o envio do arquivo S1280. Este arquivo informa a desoneração da folha de pagamento. Portanto, esta mudança significa que o status de desoneração não será mais registrado no e-CAC nem no INSS. Consequentemente, isso pode causar significativos prejuízos aos contribuintes.

Cientes da necessidade de um período de adaptação, as entidades propuseram adiar os prazos de entrega da DCTFWeb. Também solicitaram o adiamento do vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Esta medida visa mitigar possíveis impactos negativos. Além disso, sugeriram a possibilidade de emitir um DARF avulso. Dessa forma, os contribuintes poderiam preencher o valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento.

Ofício Enviado pelas Entidades

Confira abaixo o ofício enviado pelas entidades na íntegra:

“Assunto: Solicitação de Revisão de Prazos e Procedimentos em Virtude da Atualização do eSocial.

Prezado Senhor Secretário,

Com elevado respeito e consideração, dirigimo-nos a Vossa Excelência para expressar, em nome da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), a nossa profunda estima e consideração.

As entidades que representamos, engajadas na promoção e no desenvolvimento do setor contábil e empresarial brasileiro, têm o privilégio de contar com uma visão abrangente dos desafios enfrentados pelas empresas nacionais em diversos setores econômicos. Neste sentido, temos atuado incansavelmente para facilitar e viabilizar as demandas e necessidades dos profissionais da contabilidade, sempre em busca de soluções que promovam o crescimento e a sustentabilidade do empreendedorismo no Brasil.

Neste contexto, gostaríamos de trazer à sua apreciação uma questão de suma importância. A recente atualização do eSocial, que, a partir de abril de 2024, deixou de aceitar o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Esta mudança implica que o status de desoneração não será mais registrado no eCAC e no INSS, o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.

Diante desta situação, solicitamos respeitosamente que seja considerada a possibilidade de promulgar um novo documento legal. Este documento asseguraria a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024. Entendemos que tal medida requer um período de adaptação. Portanto, propomos o adiamento dos prazos de entrega da DCTFWEB e do vencimento do DARF, a fim de mitigar possíveis impactos negativos aos contribuintes.

Adicionalmente, sugerimos a possibilidade de emissão de DARF AVULSO, permitindo aos contribuintes o preenchimento do valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento. Esta medida possibilitaria a substituição da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Dessa forma, oferecemos uma alternativa viável e eficaz para a manutenção da saúde financeira das empresas afetadas.

Conscientes da importância deste pleito e confiantes na sensibilidade e no compromisso de Vossa Excelência com o fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e reiteramos nosso mais alto grau de estima e consideração.

Atenciosamente”.

 

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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