Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios na EFD-Reinf – atualização da tabela de naturezas jurídicas de órgãos públicos

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) informado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos próprios entes, ou seja, não são repassados para a União. A EFD-Reinf está configurada para não enviar para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, mesmo constando no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante.

A tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf com a relação dessas naturezas jurídicas foi atualizada na data de ontem (07/02/2024), com a inclusão da natureza jurídica 121-0 “Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)” e com a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 “Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal” e 127-9 “Fundação Pública de Direito Privado Municipal”.

Os contribuintes cuja natureza jurídica seja uma dessas acima mencionadas (121-0, 126-0 ou 127-9), que já tenham realizado o fechamento do período de apuração 01/2024 da série de eventos R-4000, devem reabrir o movimento e fechá-lo novamante (evento R-4099), para que os efeitos esperados dessa atualização se reflitam adequadamente nas informações de tributos migradas para a DCTFWeb.

Leitura da integra da notícia SPED

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag