O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2020), ano-calendário 2019, foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.
Como consequência, a data do agendamento do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho.
O prazo para apresentação da Declaração do IRPF 2020 foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. Além disso, a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.
Historicamente, há contribuintes que se dirigem às unidades da Receita Federal do Brasil (RFB) para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração: seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV).
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a RFB informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a RFB aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.
Fonte: Receita Federal.