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IPI – Prorrogada a vigência inicial da TIPI para 1º.05.2022

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), prevista no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou Ato Declaratório Executivo (ADE)  com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.

Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.

Assinado por: Receita Federal do Brasil


 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 

 DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022 

Fonte: NF-e

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