Foi publicada no Normas Receita Federativa do Brasil RFB, no dia 23 de agosto de 2021 a Instrução Normativa RFB nº 2044 de 19 de agosto de 2021, que dispõe o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. A nova norma altera trechos da Instrução Normativa RFB nº 2044 exigindo que os intervenientes devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE como condição de habilitação ao sistema. Assim como os prazos previstos nessa Instrução Normativa serão controlados automaticamente pelo sistema e poderão resultar em ocorrências registradas em nome do interveniente.
Os prazos previstos nessa Instrução Normativa serão controlados automaticamente pelo sistema e poderão resultar em ocorrências registradas em nome do interveniente.
A Instrução Normativa nº 2044 também prevê expressamente que as ocorrências não excluídas ou não sobrestadas nos termos do § 4º do art. 44-D serão objeto de lançamento a ser formalizado por meio de notificação de lançamento eletrônico (NLE).
Por fim, a nova norma divulga que esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2021.