Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2044, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Foi publicada no Normas Receita Federativa do Brasil RFB, no dia 23 de agosto de 2021 a Instrução Normativa RFB nº 2044 de 19 de agosto de 2021, que dispõe o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. A nova norma altera trechos da Instrução Normativa RFB nº 2044 exigindo que os intervenientes devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE como condição de habilitação ao sistema. Assim como os prazos previstos nessa Instrução Normativa serão controlados automaticamente pelo sistema e poderão resultar em ocorrências registradas em nome do interveniente. 

Os prazos previstos nessa Instrução Normativa serão controlados automaticamente pelo sistema e poderão resultar em ocorrências registradas em nome do interveniente. 

A Instrução Normativa nº 2044 também prevê expressamente que as ocorrências não excluídas ou não sobrestadas nos termos do § 4º do art. 44-D serão objeto de lançamento a ser formalizado por meio de notificação de lançamento eletrônico (NLE). 

Por fim, a nova norma divulga que esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2021. 

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag