INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2044, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Foi publicada no Normas Receita Federativa do Brasil RFB, no dia 23 de agosto de 2021 a Instrução Normativa RFB nº 2044 de 19 de agosto de 2021, que dispõe o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. A nova norma altera trechos da Instrução Normativa RFB nº 2044 exigindo que os intervenientes devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE como condição de habilitação ao sistema. Assim como os prazos previstos nessa Instrução Normativa serão controlados automaticamente pelo sistema e poderão resultar em ocorrências registradas em nome do interveniente. 

Os prazos previstos nessa Instrução Normativa serão controlados automaticamente pelo sistema e poderão resultar em ocorrências registradas em nome do interveniente. 

A Instrução Normativa nº 2044 também prevê expressamente que as ocorrências não excluídas ou não sobrestadas nos termos do § 4º do art. 44-D serão objeto de lançamento a ser formalizado por meio de notificação de lançamento eletrônico (NLE). 

Por fim, a nova norma divulga que esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2021. 

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR:

Compartilhar este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preparando nossos clientes para viver o futuro

ENDEREÇO

Rua Adib Auada, 35 – Bloco C - 202 - Prime Office – Granja Viana –São Paulo

CONTATO

+55 11 4617-8070
+55 11 4617-8071

Copyright © 2022 Atvi Blog | Todos os direitos reservados

Política de Privacidade © 2023 Atvi