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Instrução Normativa RFB nº 1638 altera § 10º do Art. 169 da IN RFB nº 1515 relacionada à ECF
Foi publicada pela secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) a Instrução Normativa RFB nº 1638, de 9 de maio de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1515, de 24 de novembro de 2014, retirando a obrigatoriedade de transmissão do livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Também foi alterado o § 10º do Art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 1515, que passa a determinar que o conjunto de contas formado pela conta analítica do ativo ou passivo e as subcontas correlatas receberá identificação única, que não poderá ser alterada até o encerramento contábil das subcontas. Essa identificação é feita no registro I053 - Subcontas Correlatas do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (atualização: maio de 2016).
O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital atualizado está disponível em Downloads deste site (item SPED Contábil).
Fonte: Portal SPED da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), publicado em 16/05/2016, item ECD.