Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 111, Seção 1, página 29, de 12/06/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1959, de 9 de junho de 2020, que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020. Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020.
Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020.
A alteração foi necessária por conta da prorrogação do prazo causada pela pandemia do Coronavírus.
O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF 2020 só terão o acréscimo de juros SELIC a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 26/12/1995, estabelece, em seu Art. 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.
Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF 2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.
Receita Federal recebeu mais de 18,6 milhões de declarações do IRPF 2020
Segundo informe, a pouco mais de duas semanas para o fim do prazo de entrega da declaração do IRPF 2020, a Receita recebeu, até às 11:30h de hoje (12/06), 18.690.652 milhões de declarações.
Esse número representa pouco mais da metade da expectativa de entrega, que é de 32 milhões de documentos.
O alerta é para que o contribuinte não deixe o envio para última hora. O prazo termina no dia 30 de junho.
Nesse sentido, o Supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir, alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento.”
Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.
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Fonte: Receita Federal.