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Instrução Normativa mitiga efeitos econômicos da pandemia para beneficiários do RECOF e RECOF-SPED

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 115, Seção 1, páginas 28 e 29, de 18/06/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1960, de 16 de junho de 2020, que estabelece medidas para a redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo COVID-19 com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED).

O RECOF e o RECOF-SPED são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

A medida leva em conta o desaquecimento global da economia causada pelas restrições logísticas impostas pelo vírus.

Para permanecer como beneficiária as empresas devem exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias admitidas no regime, bem como aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% (setenta por cento) das mercadorias admitidas. Com a nova IN RFB nº 1960/2020, os índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime foram reduzidos em 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021. Além disso, no caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, foi proposto, também, que o prazo de vigência dos regimes, ou sua prorrogação, seja acrescido em um ano.

A nova IN também permite que as empresas beneficiárias armazenem mercadorias nacionais adquiridas ao amparo dos citados regimes e os produtos delas decorrentes em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral. Por fim, as competências relacionadas a autorizações para registro de declarações preliminares e destruição periódica de resíduos, no âmbito do RECOF e do RECOF-SPED, foram transferidas da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (DELEX), em São Paulo, para as unidades da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa.


Fonte: Receita Federal.

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