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Instrução Normativa da Receita Federal atualiza valores da Taxa SISCOMEX

A Receita Federal adequou, na Instrução Normativa que trata do despacho aduaneiro de importação, os valores da taxa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), alterados pela Portaria ME nº 4131, de 16 de abril de 2021, do Ministério da Economia (ME).

A alteração constante na Instrução Normativa RFB nº 2024, de 28 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 80, Seção 1, página 79, de 30/04/2021, traz mais transparência e facilita a pesquisa normativa. Os novos valores entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2021.

A taxa de utilização do foi alterada pela Portaria ME 4131/2021.

A Instrução Normativa também divulga os valores por adição de mercadoria à Declaração de Importação.

A correção da taxa pelo ME foi feita com base em índices oficiais de reajuste. O parâmetro utilizado foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.

Os valores seguem, portanto, os mesmos estabelecidos na Portaria ME nº 4131/2021:

 R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP).

 R$ 38,56 para cada adição de mercadoria à DI ou DUIMP até a 2ª adição.

Os valores por adição da DI, divulgados na IN RFB nº 2024/2021, decrescem à medida que a quantidade de adições na mesma DI aumenta, na proporção de 80%, 60%, 40%, 20% e 10%. Ou seja:

 Até a 2ª adição – R$ 38,56.

 Da 3ª à 5ª – R$ 30,85.

 Da 6ª à 10ª – R$ 23,14.

 Da 11ª à 20ª – R$ 15,42.

 Da 21ª à 50ª – R$ 7,71.

 A partir da 51ª – R$ 3,86.


Fonte: Receita Federal.

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